por Eduardo Klausner

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SENTENÇAS E ACÓRDÃOS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro lançou, no primeiro semestre de 2012, o volume n. 13 da Revista Direito em Movimento, dedicada a trazer a lume sentenças e acórdãos dos órgão jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A Revista não só divulga as decisões judiciais do Sistema de Juizados Especiais, mas também se caracteriza como um repositório de jurisprudência selecionada pela Comissão do projeto Direito em Movimento, presidida pela Exma. Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, e da qual tenho a honra de participar.
 A Revista, em 720 páginas, proporciona aos interessados pelas demandas da competência dos Juizados Especiais acesso a acórdãos e sentenças selecionadas na área cível, criminal e de fazenda pública em meio tradicional, em papel, mas também on line e acessível ao público em geral no sítio da EMERJ na internet.
Quanto a matéria fazendária traz a Revista, além das decisões dos Juizados Especiais e da Turma Recursal da Fazenda Pública, quatro sentenças de minha autoria, prolatadas na 7a. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, tendo por tema controvertido a cobrança de multas de trânsito aplicadas pela Administração Pública, com e sem medida administrativa de apreensão de veículos automotores, matéria essa que passa a partir deste segundo semestre de 2012 para a competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
As Ementas das sentenças de minha autoria são as seguintes:


EMENTA: MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO ANUAL – LIBERAÇÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO E DEPÓSITO – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. A atuação da autoridade administrativa de trânsito nos termos da lei acarreta o julgamento improcedente do pedido de liberação de veículo de passeio particular do depósito público sem o pagamento da multa e das despesas da apreensão e depósito.



EMENTA: MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO – LEGALIDADE - DETRAN – EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS NÃO RELACIONADAS COM A INFRAÇÃO QUE ACARRETOU A APREENSÃO DO VEÍCULO PARA A SUA LIBERAÇÃO – ILEGALIDADE – ABUSO DE PODER E AUTOEXECUTORIEDADE. Julgamento do pedido autoral parcialmente procedente para condenar o DETRAN a proceder a liberação do veículo após o prévio pagamento da multa decorrente da infração que ensejou a apreensão do veículo e encargos do depósito limitados ao valor correspondente ao período de trinta dias de estadia.


EMENTA: MULTA POR PARADA IRREGULAR PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS – TRANSPORTE ESPECIAL COMPLEMENTAR – LEGALIDADE DA PENALIDADE E DA AÇÃO ADMINISTRATIVA   LEI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO N. 3.360/2002 E PORTARIA TR/SUB/CRV N. 20.797/2002. Legalidade e legitimidade de portaria municipal regulamentando o ponto de parada do transporte complementar de passageiros na Av. Rio Branco, Centro, Rio de Janeiro em consonância com a Lei municipal n. 3.360/2002. Autor corretamente multado por embarcar e desembarcar passageiros fora da parada estabelecida regularmente e do lado esquerdo da via, onde também não há ponto de ônibus. Julgamento improcedente do pedido de anulação das multas.


EMENTA: TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS – MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO – LIBERAÇÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO E DEPÓSITO – LEGALIDADE DA APREENSÃO E DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO. A atuação da autoridade administrativa de trânsito nos termos da lei acarreta o julgamento improcedente do pedido de liberação do veículo do depósito público independentemente do pagamento da multa e das despesas da apreensão e depósito. Constitucionalidade da legislação estadual pertinente a matéria declarada pelo STF.




O link para acessar a Revista é:



http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoesatuaisDM.html

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