por Eduardo Klausner

segunda-feira, 13 de abril de 2020

SOBRE O RECONHECIMENTO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO CANÔNICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DA SANTA SÉ

Artigo publicado na Revista Quaestio Iuris, volume 12, número 2, ano 2019


SOBRE O RECONHECIMENTO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO CANÔNICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DA SANTA SÉ

 Eduardo Antônio Klausner

 RESUMO: O presente trabalho investiga se é possível reconhecer no Brasil diploma de pós-graduação stricto sensu em Direito Canônico, expedido por instituição de ensino superior pertencente à Santa Sé, para que sejam produzidos efeitos equivalentes aos graus acadêmicos de Mestre ou Doutor em Direito conferidos no país. O Acordo Brasil – Santa Sé, em vigor desde 11 de fevereiro de 2010, assegura o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de pós-graduação, observadas as exigências do ordenamento jurídico brasileiro e as da Santa Sé. A questão é nova e, apesar da sua evidente importância, ainda não foi enfrentada pelos meios acadêmicos em sua inteireza, havendo incerteza sobre a natureza do Direito Canônico, sobre os requisitos exigidos para a concessão do grau e a compatibilidade com o grau de Mestre ou Doutor em Direito conferidos no Brasil. À fim de alcançar o desiderato da pesquisa se adotará o método analítico com exame da doutrina, da legislação e da jurisprudência para que se possa determinar, em primeiro lugar, a natureza do Direito Canônico, se saber jurídico ou teológico; em segundo lugar, se a instituição de ensino superior mantida pela Santa Sé pode ser considerada instituição estrangeira de educação superior e pesquisa segundo a lei brasileira; e, em terceiro lugar, se o diploma em Direito Canônico que a instituição universitária romana concede é apto ao reconhecimento, mesmo que o curso de pós-graduação stricto sensu seja integralmente realizado no Brasil. 

PALAVRAS-CHAVE: Revalidação de diploma estrangeiro; Reconhecimento de grau, título ou qualificação em Direito Canônico; Acordo Brasil – Santa Sé; Igreja Católica e Direito; Direito e Teologia; Direito Internacional Privado e Direito Canônico.


ATENÇÃO: O presente artigo foi publicado na Revista Quaestio Iuris, v. 12, n. 2, 2019. Link para acesso ao artigo:

https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/37638/32552


ATENÇÃO PARA A SEGUINTE ERRATA, NÃO INCLUÍDA PELO EDITOR NO ARTIGO PUBLICADO:

1. p. 378. Também complementa a Constituição Apostólica Sapientia Christiana a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, de 8 de dezembro de 2017 que a atualiza e estará plenamente em vigor a partir de 8 de dezembro de 2019, conforme artigos 88 e 89.

2. p. 379. A Faculdade de Direito Canônico da Universidade Gregoriana tem um novo programa de estudos para 2018-2019, adequada a nova Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, disponível em: www.unigre.it/strutturadidattica/Dirittocanonico/documenti/programmadirittocanonico2018-19v1.pdf.



segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

BREVE PANORAMA SOBRE O ACORDO BRASIL – SANTA SÉ (BRIEF OVERVIEW OF THE BRAZIL - HOLY SEE AGREEMENT)

por EDUARDO KLAUSNER** 
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS, BRASIL 





Resumo: O presente trabalho investiga os termos do Acordo Brasil – Santa Sé, a sua constitucionalidade, a sua finalidade e imprescindibilidade para a preservação de direitos humanos fundamentais, especialmente a liberdade religiosa e o direito à educação. Para tanto, adota-se o método documental e comparativo, examinando-se os termos do tratado, o ordenamento internacional e o interno das partes, auxiliado pela doutrina e pela jurisprudência.

Palavras-chave: Acordo Brasil – Santa Sé. Liberdade Religiosa. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Concordata.

Abstract: This work investigates the terms of the Brazil – Holy See Agreement, its constitutionality, its purpose and indispensability for the preservation of fundamental Humans Rights, especially religious freedom and the right to education. In order to do so, the documentary and comparative method is adopted, examining the terms of the treaty, the international and internal order of the parties, aided by doctrine and jurisprudence.

Keywords: Brazil – Holy See Agreement. Religious Freedom. Human Rights. Fundamental Rights. Concordat.


Lex Humana, Petrópolis, v. 11, n. 2, p. 37-54, 2019, ISSN 2175-0947 © Universidade Católica de Petrópolis, Petrópolis, Rio de Janeiro, Brasil

Para o acessar o artigo gratuitamente na Lex Humana, seguir o link abaixo:

http://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/1842/805

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Os novos horários das linhas Paquetá-Praça XV e Praça XV-Paquetá foram estabelecidos em audiência na qual todos os interessados participaram, inclusive a Associação de Moradores de Paquetá. Na ata da audiência está registrado quem assistiu e participou da mesma.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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O juiz Eduardo Antônio Klausner esclarece que, na audiência de conciliação realizada na 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em 15 de janeiro, foram ouvidos representantes de todas as partes envolvidas na redefinição de horários de trajeto da barca Paquetá-Praça XV.
O magistrado explica que, anteriormente, indeferiu pedidos da concessionária CCR Barcas para se retirar da concessão do transporte por prejuízo financeiro e para aumentar o valor das passagens. O pedido deferido foi de realocação dos horários das barcas. Com isso, foi dado tempo para que a Defensoria Pública apresentasse alternativas aos novos horários, que foram propostos conjuntamente pela CCR Barcas e pela Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro.
A audiência foi marcada para que a Defensoria Pública apresentasse uma contraproposta. Não foram apresentados horários alternativos. Os representantes de entidades e associações locais foram ouvidos durante a audiência. Um dos horários sugeridos foi readequado por sugestão da Associação de Moradores de Paquetá (Morena) para atender estudantes que frequentam escolas no Rio de Janeiro.
A decisão de reduzir os horários de partida e manter o trajeto da barca entre Paquetá e Praça XV, sem parada em Cocotá (Ilha do Governador), foi tratada com abertura ao diálogo de todas as partes. O princípio do contraditório e da ampla defesa foi garantido no curso do processo.