Artigo publicado na Revista Quaestio Iuris, volume 12, número 2, ano 2019
SOBRE O RECONHECIMENTO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO CANÔNICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DA SANTA SÉ
SOBRE O RECONHECIMENTO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO CANÔNICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DA SANTA SÉ
Eduardo Antônio Klausner
RESUMO: O presente trabalho investiga se é possível reconhecer no Brasil diploma de pós-graduação
stricto sensu em Direito Canônico, expedido por instituição de ensino superior
pertencente à Santa Sé, para que sejam produzidos efeitos equivalentes aos graus acadêmicos de
Mestre ou Doutor em Direito conferidos no país. O Acordo Brasil – Santa Sé, em vigor desde
11 de fevereiro de 2010, assegura o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível
de pós-graduação, observadas as exigências do ordenamento jurídico brasileiro e as da Santa Sé.
A questão é nova e, apesar da sua evidente importância, ainda não foi enfrentada pelos meios
acadêmicos em sua inteireza, havendo incerteza sobre a natureza do Direito Canônico, sobre os
requisitos exigidos para a concessão do grau e a compatibilidade com o grau de Mestre ou Doutor
em Direito conferidos no Brasil. À fim de alcançar o desiderato da pesquisa se adotará o método
analítico com exame da doutrina, da legislação e da jurisprudência para que se possa determinar,
em primeiro lugar, a natureza do Direito Canônico, se saber jurídico ou teológico; em segundo
lugar, se a instituição de ensino superior mantida pela Santa Sé pode ser considerada instituição
estrangeira de educação superior e pesquisa segundo a lei brasileira; e, em terceiro lugar, se o
diploma em Direito Canônico que a instituição universitária romana concede é apto ao
reconhecimento, mesmo que o curso de pós-graduação stricto sensu seja integralmente realizado
no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Revalidação de diploma estrangeiro; Reconhecimento de grau, título ou
qualificação em Direito Canônico; Acordo Brasil – Santa Sé; Igreja Católica e Direito; Direito e
Teologia; Direito Internacional Privado e Direito Canônico.
ATENÇÃO: O presente artigo foi publicado na Revista Quaestio Iuris, v. 12, n. 2, 2019. Link para acesso ao artigo:
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/37638/32552
ATENÇÃO PARA A SEGUINTE ERRATA, NÃO INCLUÍDA PELO EDITOR NO ARTIGO PUBLICADO:
1. p. 378. Também complementa a Constituição Apostólica Sapientia Christiana a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, de 8 de dezembro de 2017 que a atualiza e estará plenamente em vigor a partir de 8 de dezembro de 2019, conforme artigos 88 e 89.
2. p. 379. A Faculdade de Direito Canônico da Universidade Gregoriana tem um novo programa de estudos para 2018-2019, adequada a nova Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, disponível em: www.unigre.it/strutturadidattica/Dirittocanonico/documenti/programmadirittocanonico2018-19v1.pdf.
1. p. 378. Também complementa a Constituição Apostólica Sapientia Christiana a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, de 8 de dezembro de 2017 que a atualiza e estará plenamente em vigor a partir de 8 de dezembro de 2019, conforme artigos 88 e 89.
2. p. 379. A Faculdade de Direito Canônico da Universidade Gregoriana tem um novo programa de estudos para 2018-2019, adequada a nova Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, disponível em: www.unigre.it/strutturadidattica/Dirittocanonico/documenti/programmadirittocanonico2018-19v1.pdf.