por Eduardo Klausner

segunda-feira, 13 de abril de 2020

SOBRE O RECONHECIMENTO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO CANÔNICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DA SANTA SÉ

Artigo publicado na Revista Quaestio Iuris, volume 12, número 2, ano 2019


SOBRE O RECONHECIMENTO NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO CANÔNICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DA SANTA SÉ

 Eduardo Antônio Klausner

 RESUMO: O presente trabalho investiga se é possível reconhecer no Brasil diploma de pós-graduação stricto sensu em Direito Canônico, expedido por instituição de ensino superior pertencente à Santa Sé, para que sejam produzidos efeitos equivalentes aos graus acadêmicos de Mestre ou Doutor em Direito conferidos no país. O Acordo Brasil – Santa Sé, em vigor desde 11 de fevereiro de 2010, assegura o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de pós-graduação, observadas as exigências do ordenamento jurídico brasileiro e as da Santa Sé. A questão é nova e, apesar da sua evidente importância, ainda não foi enfrentada pelos meios acadêmicos em sua inteireza, havendo incerteza sobre a natureza do Direito Canônico, sobre os requisitos exigidos para a concessão do grau e a compatibilidade com o grau de Mestre ou Doutor em Direito conferidos no Brasil. À fim de alcançar o desiderato da pesquisa se adotará o método analítico com exame da doutrina, da legislação e da jurisprudência para que se possa determinar, em primeiro lugar, a natureza do Direito Canônico, se saber jurídico ou teológico; em segundo lugar, se a instituição de ensino superior mantida pela Santa Sé pode ser considerada instituição estrangeira de educação superior e pesquisa segundo a lei brasileira; e, em terceiro lugar, se o diploma em Direito Canônico que a instituição universitária romana concede é apto ao reconhecimento, mesmo que o curso de pós-graduação stricto sensu seja integralmente realizado no Brasil. 

PALAVRAS-CHAVE: Revalidação de diploma estrangeiro; Reconhecimento de grau, título ou qualificação em Direito Canônico; Acordo Brasil – Santa Sé; Igreja Católica e Direito; Direito e Teologia; Direito Internacional Privado e Direito Canônico.


ATENÇÃO: O presente artigo foi publicado na Revista Quaestio Iuris, v. 12, n. 2, 2019. Link para acesso ao artigo:

https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/37638/32552


ATENÇÃO PARA A SEGUINTE ERRATA, NÃO INCLUÍDA PELO EDITOR NO ARTIGO PUBLICADO:

1. p. 378. Também complementa a Constituição Apostólica Sapientia Christiana a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, de 8 de dezembro de 2017 que a atualiza e estará plenamente em vigor a partir de 8 de dezembro de 2019, conforme artigos 88 e 89.

2. p. 379. A Faculdade de Direito Canônico da Universidade Gregoriana tem um novo programa de estudos para 2018-2019, adequada a nova Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, disponível em: www.unigre.it/strutturadidattica/Dirittocanonico/documenti/programmadirittocanonico2018-19v1.pdf.